Manuel Silvestre Conde – IP Viseu, CI&DETS & Paula Santos – IP Viseu, CEPESE, CI&DETS
A gestão de pessoas e bens sempre pressupôs e exigiu uma constante atuação ponderada e inovadora por parte dos elementos pertencentes aos órgãos executivos das organizações. De forma espontânea ou por necessidade urgente de adaptação devido a contingências da conjuntura social e económica, os gestores e todos os seus colaboradores sentem a permanente necessidade de reinventar novas formas de coordenação de todos os elementos constituintes do processo de produção.
Pretende-se neste trabalho, mediante uma metodologia humanístico-interpretativa, fundamentada numa pesquisa bibliográfica e descritiva e de uma forma reflexiva, abordar a gestão de recursos humanos de uma organização, a qual independentemente da validade de uma nova ideia e, em abstrato, poderá ser caracterizada como (r)evolucionária, estará sempre dependente das aptidões físicas e intelectuais dos seus destinatários e, também, dos limites que a lei, em especial, a laboral, lhe pode impor. Destarte o presente trabalho centra-se na análise de algumas figuras jurídicas laborais que podem ser um apoio ao processo criativo dos gestores, mas poderão ser também um limite à própria criação, ou pelo menos extensão, dessa nova forma de gerir.
Os empregadores, enquanto gestores dos recursos humanos, têm à disposição vários poderes conferidos pela lei laboral, nomeadamente determinativo, conformativo e regulamentar e vários expedientes jurídicos, designadamente no âmbito das funções dos trabalhadores, do tempo e do local de trabalho; contudo estas mesmas realidades normativas estão condicionadas o que pode vir a resultar na limitação da implementação de uma qualquer (r)evolução na organização.
Palavras-Chave: gestão das organizações, liberdades jurídico-laborais, limites legais.